Produtores rurais poderão emitir CCIR 2025 em junho

Documento regulariza imóvel rural e o a crédito agrícola
Brasília (27/05/2025) - A partir do dia 17 de junho, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) irá lançar o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), referente ao exercício de 2025.
Proprietários, titulares do domínio útil ou ocupantes a qualquer título de imóveis rurais poderão emitir o CCIR com prazo para pagamento da taxa de serviço cadastral, que valida o certificado, até 17 de julho.
Para o assessor técnico da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Érico Goulart, o CCIR 2025 é fundamental para comprovar a regularidade cadastral do imóvel rural perante os órgãos públicos.
“É um requisito obrigatório para operações como compra, venda, financiamento e atualização cadastral junto ao Incra e demais instituições”.
O procedimento pode ser realizado pelo site do Incra; aplicativo SNCR-Mobile (Android e iOS); endereço eletrônico da Declaração de Cadastro Rural (DCR); salas da Cidadania nas Superintendências Regionais do Incra e Unidades Avançadas e Municipais de Cadastramento (UMCs).
O pagamento da taxa pode ser feito via PIX ou cartão de crédito. O boleto bancário somente é aceito na rede do Banco do Brasil e, após a confirmação do pagamento, fica disponível a geração do certificado com o status de “Quitado”.
Sua apresentação é obrigatória em casos de transferência, arrendamento, hipoteca, desmembramento ou partilha do imóvel, além de ser um dos requisitos exigidos para concessão de crédito rural por instituições financeiras.
A CNA destaca que o CCIR é fundamental para garantir a conformidade cadastral da propriedade rural, além de assegurar ao produtor o o a políticas públicas e financiamentos, como o crédito agrícola.
A entidade reforça que todos os proprietários e ocupantes de imóveis rurais devem manter seu cadastro atualizado e o CCIR regularizado anualmente para evitar restrições em operações financeiras e negociações de terras.
O certificado tem validade de um ano, contado a partir da data do pagamento da taxa, e o sistema do Incra indica automaticamente quando deve ser feita a nova emissão.
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