Santa Catarina
Atenção produtores rurais: Faesc orienta sobre as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2022

O prazo de envio segue até o dia 29 de abril de 2022
A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) alerta aos produtores rurais sobre o prazo e as regras da Declaração de Imposto de Renda 2022. Além da possibilidade de restituir valores, o contribuinte comprova seus ganhos à Receita Federal, o que é essencial para evitar futuros desgastes como multa e bloqueio do F, por exemplo.
O prazo de envio segue até o dia 29 de abril de 2022. Após esta data, o contribuinte que apresentar a declaração receberá multa pelo atraso. Entre as novidades deste ano estão o o ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX.
A expectativa é de que 34,1 milhões de declarações sejam enviadas. Em Santa Catarina, devem ser enviadas 1,58 milhão de declarações. De acordo com o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca , responsável pelo programa do Imposto de Renda 2022, o Programa Gerador da Declaração (PGD) está disponível para a partir desta segunda-feira, 07 de março, e a Instrução Normativa RFB nº 2065 com as regras deste ano foi publicada no DOU no dia 25/02.
A orientação do presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo , aos que tiverem dúvidas sobre os procedimentos para informar rendimentos e gastos, a procurar um contador de confiança. Ele também destaca que, além do Imposto de Renda, os produtores rurais devem preencher a ficha de atividade rural para informar os dados do imóvel, receitas, movimentação de rebanho e dívidas.
Obrigatoriedade de Apresentação
Entre os contribuintes que estão obrigados a apresentar a declaração anual referente ao exercício de 2022, ano-calendário 2021, estão aqueles que:
I - receberam rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 e, em relação à atividade rural, obtiveram receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
II - receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ;
Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2021, entre outros:
- Obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Formas de Elaboração
- Computador, por meio do PGD IRPF 2022, disponível no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br ;
- Dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones, mediante o ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível por meio do aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”, disponível nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS;
- Computador, mediante o ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) que pode ser ado através deste endereço: eCAC - Centro Virtual de Atendimento (fazenda.gov.br) , de acordo com o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020.
Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida poderá ser obtida também por meio de autenticação no portal único gov.br em conta com nível Ouro ou Prata (é possível o ao portal único com certificado digital, que torna a conta em nível Ouro).
A declaração Pré-preenchida de 2022, disponível a partir de 15 de março, poderá ser utilizada por todos os contribuintes que possuam conta gov.br nos níveis ouro ou prata, em todas as formas de preenchimento disponíveis:
On-line – no Portal e-CAC;
No computador – com o PGD IRPF;
A Declaração Pré-Preenchida possui informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais e que são alimentadas diretamente no PGD IRPF 2022, sem a necessidade de digitação, sendo de responsabilidade do contribuinte a verificação da correção de todos os dados pré-preenchidos na declaração , devendo realizar as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias, se for o caso.
Restituição e Pagamento via PIX
Neste ano também será possível receber a restituição do imposto de renda por PIX, desde que a chave PIX seja o F do titular da declaração.
Importante destacar que não será possível informar chave PIX diferente do F. Ou seja, e-mails, telefones ou chaves aleatórias não podem ser utilizados para recebimento de restituição do imposto de renda e que a data e ordem do crédito seguirão as priorizações instituídas em lei.
Também será possível pagar com PIX o DARF emitido pelo programa/aplicativo do imposto de renda quando houver imposto a pagar. O DARF será emitido com o QR Code, facilitando o pagamento.
Deduções
Para o exercício de 2022, ano-calendário de 2021, informa-se que:
as deduções com dependentes estão limitadas a R$ 2.275,08 por dependente;
as despesas com educação têm limite individual anual de R$ 3.561,50;
limite de dedução do desconto simplificado de R$ 16.754,34
Cronograma de Restituição
A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), referente ao exercício de 2022, ano-calendário de 2021, será efetuada em 5 (cinco) lotes, no período de maio a setembro de 2022.
1º lote - 31 de maio de 2022;
2º lote - 30 de junho de 2022;
3º lote - 29 de julho de 2022;
4º lote - 31 de agosto de 2022; e
5º lote - 30 de setembro de 2022.
*Com informações da Receita Federal